O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou por unanimidade a realização de manifestações pela legalização da maconha em todo o país. Oito ministros participaram do julgamento que decidiu que a Justiça não poderá proibir eventos públicos a favor da legalização como a marcha da maconha foi barrada em várias capitais do país por ser considerada crime e apologia ao uso de drogas, infligindo o direito à liberdade de expressão assegurada por lei. O relator do caso, ministro Celso de Mello, defendeu a liberdade de manifestação pacífica e defendeu as “marchas da maconha” por não considerar como apologia às drogas. De acordo com reportagem publicada no site G1, Mello ressaltou: “No caso da marcha da maconha, do que se pode perceber, não há qualquer espécie de enaltecimento defesa ou justificativa do porte para consumo ou tráfico de drogas ilícitas, que são tipificados na vigente lei de drogas. Ao contrário, resta iminente a tentativa de pautar importante e necessário debate das políticas públicas e dos efeitos do proibicionismo”.
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